§ 1158
A harmonia dos sinais (canto, música, palavras e acções) é aqui tanto mais expressiva e fecunda quanto mais se exprimir na riqueza cultural própria do Povo de Deus que celebra (30). Por isso, «promova-se com empenho o canto religioso popular para que, tanto nos exercícios piedosos e sagrados como nas próprias acções litúrgicas», de acordo com as normas da Igreja, «ressoem as vozes dos fiéis» (31). Mas «os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas» (32). 1159. A imagem sagrada, o «ícone» litúrgico, representa principalmente Cristo. Não pode representar o Deus invisível e incompreensível: foi a Encarnação do Filho de Deus que inaugurou uma nova «economia» das imagens: «Outrora Deus, que não tem nem corpo nem figura, não podia de modo algum, ser representado por uma imagem. Mas agora, que Ele se fez ver na carne e viveu no meio dos homens, eu posso fazer uma imagem daquilo que vi de Deus [...] Contemplamos a glória do Senhor com o rosto descoberto» (33).
Harmonia signorum (cantus, musicae, verborum et actionum) hic eo magis est expressiva et fecunda quo magis divitiis culturalibus exprimitur populo Dei celebranti propriis.93 Hac de causa, « cantus popularis religiosus sollerter foveatur, ita ut in piis sacrisque exercitiis et in ipsis liturgicis actionibus », iuxta Ecclesiae normas, « fidelium voces resonare possint ».94 Attamen « textus cantui sacro destinati catholicae doctrinae sint conformes, immo ex sacris Scripturis et fontibus liturgicis potissimum hauriantur ».95 Sanctae imagines