Catecismo · § 119

§ 119

«Cabe aos exegetas trabalhar, de harmonia com estas regras, por entender e expor mais profundamente o sentido da Sagrada Escritura, para que, mercê deste estudo, de algum modo preparatório, amadureça o juízo da Igreja. Com efeito, tudo quanto diz respeito à interpretação da Escritura, está sujeito ao juízo último da Igreja, que tem o divino mandato e o ministério de guardar e interpretar a Palavra de Deus» (95): «Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas» – «Quanto a mim, não acreditaria no Evangelho se não me movesse a isso a autoridade da Igreja católica» (96).

Latim

« Exegetarum autem est secundum has regulas adlaborare ad sacrae Scripturae sensum penitius intelligendum et exponendum, ut quasi praeparato studio, iudicium Ecclesiae maturetur. Cuncta enim haec, de ratione interpretandi Scripturam, Ecclesiae iudicio ultime subsunt, quae Verbi Dei servandi et interpretandi divino fungitur mandato et ministerio ». 115 « Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas ». 116 IV. De Scripturarum canone

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