§ 1206
«A diversidade litúrgica pode ser fonte de enriquecimento, mas também pode provocar tensões, incompreensões recíprocas e até cismas. Neste domínio, é claro que a diversidade não deve prejudicar a unidade. Ela só pode exprimir-se na fidelidade à fé comum, aos sinais sacramentais que a Igreja recebeu de Cristo e à comunhão hierárquica. A adaptação às culturas exige uma conversão do coração e, se necessário, rupturas com hábitos ancestrais incompatíveis com a fé católica» (80). Resumindo:
« Varietas liturgica fons auctus esse potest, sed etiam contentiones suscitare, inscitias invicem et etiam schismata. Patet hac in re varietatem non debere unitati nocere, nec exprimi posse nisi per fidelitatem erga fidem communem, erga signa sacramentalia, quae Ecclesia a Christo accepit, atque erga hierarchicam communionem. Accommodatio ad culturas cordis conversionem exigit et, si necesse sit, etiam intermissionem consuetudinum avitarum cum fide catholica insociabilium ». 143 Compendium