§ 1269
Feito membro da Igreja, o baptizado já não se pertence a si próprio (69) mas Aquele que morreu e ressuscitou por nós (70). A partir daí, é chamado a submeterse aos outros (71), a servi-los (72) na comunhão da Igreja, a ser «obediente e dócil» aos chefes da Igreja (73) e a considerá-los com respeito e afeição (74). Assim como o Baptismo é fonte de responsabilidade e deveres, assim também o baptizado goza de direitos no seio da Igreja: direito a receber os sacramentos, a ser alimentado com a Palavra de Deus e a ser apoiado com outras ajudas espirituais da Igreja (75).
Baptizatus, membrum Ecclesiae effectus, non amplius sibi pertinet, 212 sed Illi qui pro nobis mortuus est et resurrexit. 213 Exinde vocatur ut se aliis submittat, 214 illis serviat 215 in Ecclesiae communione atque ut « oboediens et docilis » Ecclesiae sit praepositis 216 eosque observantia et caritate prosequatur. 217 Sicut Baptismus fons est responsabilitatum et obligationum, etiam baptizatus iuribus in Ecclesiae gaudet sinu: ut sacramenta recipiat, ut verbo Dei nutriatur et ut aliis spiritualibus sustineatur Ecclesiae adiumentis. 218