§ 1463
Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos actos eclesiásticos (66) e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados (67). Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão (68).
Quaedam peccata speciatim gravia plectuntur excommunicatione, poena ecclesiastica omnium severissima, quae sacramentorum impedit receptionem et quorumdam actuum ecclesiasticorum exercitium,66 et cuius absolutio consequenter non potest concedi, secundum Ecclesiae ius, nisi a Romano Pontifice, ab Episcopo loci vel a sacerdotibus quibus ipsi auctoritatem contulerint.67 In casu periculi mortis, quilibet sacerdos, etiam facultate ad audiendas confessiones carens, ab omni peccato absolvere potest atque ab omni excommunicatione.68