III. Os três graus do sacramento da Ordem
«O ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e diáconos» (32). A doutrina católica, expressa na liturgia, no Magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo «sacerdos» designa, no uso actual, os bispos e os presbíteros, mas não os diáconos. Todavia, a doutrina católica ensina que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos três são conferidos por um acto sacramental chamado «ordenação», ou seja, pelo sacramento da Ordem. «Reverenciem todos os diáconos como a Jesus Cristo e de igual modo o bispo que é a imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos Apóstolos: sem eles, não se pode falar de Igreja» (33).
« Ministerium ecclesiasticum divinitus institutum diversis ordinibus exercetur ab illis qui iam ab antiquo Episcopi, presbyteri et diaconi vocantur ». 169 Doctrina catholica, in liturgia, Magisterio et constanti Ecclesiae explicita praxi, agnoscit, duos gradus participationis ministerialis exsistere sacerdotii Christi: Episcopatum et presbyteratum. Diaconatus ad illos adiuvandos atque ad illis serviendum destinatur. Propterea verbum sacerdos designat, in usu hodierno, Episcopos et presbyteros, sed non diaconos. Tamen doctrina catholica docet, gradus participationis sacerdotalis (Episcopatum et presbyteratum) et gradum servitii (diaconatum) conferri, hos omnes tres, actu sacramentali qui « ordinatio » appellatur, id est, sacramento Ordinis: « Cuncti revereantur diaconos ut Iesum Christum, sicut et Episcopum, qui est typus Patris, presbyteros autem ut senatum Dei et concilium Apostolorum. Sine his Ecclesia non vocatur ». 170 Ordinatio episcopalis – plenitudo sacramenti Ordinis