Catecismo · § 1631

§ 1631

É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiásticada celebração do Matrimónio (149). Muitas razões concorrem para explicar esta determinação: – o Matrimónio sacramental é um acto litúrgico. Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia pública da Igreja; – o Matrimónio introduz num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos; – uma vez que o Matrimónio é um estado de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele (daí a obrigação de haver testemunhas); – o carácter público do consentimento protege o «sim» uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.

Latim

Hac de causa, Ecclesia modo normali a suis fidelibus formam ecclesiasticam postulat ad contrahendum Matrimonium. 286 Plures rationes ad hanc determinationem explicandam concurrunt: — Matrimonium sacramentale actus est liturgicus. Exinde convenit illud in publica Ecclesiae celebrari liturgia; — Matrimonium in ordinem introducit ecclesialem, iura gignit et obligationes in Ecclesia inter coniuges et relate ad filios; — quia Matrimonium status vitae est in Ecclesia, necessarium est certitudinem haberi de matrimonio (unde obligatio ut habeantur testes); — indoles publica consensus hunc protegit, postquam praestitus est, et adiuvat ut fidelitas erga eum servetur.

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