Catecismo · § 1640

§ 1640

O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimónio ratificado e consumado entre baptizados não pode jamais ser dissolvido. Este vínculo, resultante do acto humano livre dos esposos e da consumação do matrimónio, é, a partir de então, uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. A Igreja não tem poder para se pronunciar contra esta disposição da sabedoria divina (160).

Latim

Vinculum matrimoniale propterea a Deo Ipso stabilitur, ita ut Matrimonium ratum et consummatum inter baptizatos nunquam possit dissolvi. Hoc vinculum quod ex actu humano sponsorum libero et ex matrimonii sequitur consummatione, realitas est iam irrevocabilis et originem praebet foederi a Dei fidelitate praestito. Ad Ecclesiae non pertinet potestatem, se contra hanc sapientiae divinae dispositionem pronuntiare. 297 Gratia sacramenti Matrimonii

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