Catecismo · § 1646

A FIDELIDADE DO AMOR CONJUGAL

Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável. Esta é uma consequência da doação de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser «até nova ordem». «Esta união íntima, enquanto doação recíproca de duas pessoas, tal como o bem dos filhos, exigem a inteira fidelidade dos cônjuges e reclamam a sua união indissolúvel» (171).

Latim

Amor coniugalis, sua ipsa natura, inviolabilem a coniugibus exigit fidelitatem. Hoc ex eorum ipsorum consequitur dono quod sibi mutuo impertiunt coniuges. Amor definitivus esse vult. Ipse « usque ad novam decisionem » esse non potest. Haec « intima unio, utpote mutua duarum personarum donatio, sicut et bonum liberorum, plenam coniugum fidem exigunt atque indissolubilem eorum unitatem urgent ». 308

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