§ 1880
Sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de modo orgânico por um princípio de unidade que ultrapassa cada uma delas. Assembleia ao mesmo tempo visível e espiritual, uma sociedade perdura no tempo: assume o passado e prepara o futuro. Através dela, cada homem é constituído «herdeiro», recebe «talentos» que enriquecem a sua identidade e cujos frutos deve desenvolver (3). Com toda a razão, cada um é devedor de dedicação às comunidades de que faz parte e de respeito às autoridades encarregadas do bem comum.
Societas quaedam est personarum summa organice religatarum quodam unitatis principio quod unamquamque earum superat. Societas, coetus simul visibilis et spiritualis, in tempore perdurat: praeteritum assumit et futurum praeparat. Per illam, unusquisque homo « heres » constituitur, « talenta » recipit quae suam ditant identitatem et quorum fructus ipse augere debet. 133 Iusta ratione, unusquisque se devovere debet communitatibus quarum est particeps et auctoritates revereri quae pro bono communi habent officium.