Catecismo · § 1883

§ 1883

Mas a socialização também oferece perigos. Uma intervenção exagerada do Estado pode constituir uma ameaça à liberdade e às iniciativas pessoais. A doutrina da Igreja elaborou o princípio dito da subsidiariedade. Segundo ele, «uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna duma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la, em caso de necessidade, e ajudá-la a coordenar a sua acção com a dos demais componentes sociais, com vista ao bem comum» (7).

Latim

Socializatio pericula etiam exhibet. Nimis compulsus interventus Status potest libertati et inceptis minari personalibus. Doctrina Ecclesiae principium sic dictum subsidiarietatis elaboravit. Secundum illud asseritur « superioris ordinis societatem invadere non debere societatis ordinis inferioris in interiorem vitam et eam propriis officiis exuere, quae ex contrario est potius in necessitatibus sustinenda et adiuvanda, ut eius actio cum reliquis sodalibus partibus componatur, videlicet in bonum commune conversa ». 137

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