§ 1907
Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal. Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A sociedade humana deve empenhar-se em permitir, a cada um dos seus membros, realizar a própria vocação. De modo particular, o bem comum reside nas condições do exercício das liberdades naturais, indispensáveis à realização da vocação humana: «Por exemplo, o direito de agir segundo a recta norma da sua consciência, o direito à salvaguarda da vida privada e à justa liberdade, mesmo em matéria religiosa» (28).
Imprimis observantiam personae qua talis supponit. Propter bonum commune, publicae potestates iura personae humanae fundamentalia et non alienabilia observare tenentur. Societas unicuique ex suis membris permittere debet, suam vocationem in rem perducere. Singulatim, bonum commune in condicionibus exstat libertates naturales exercendi quae necessariae sunt ut vocatio excolatur humana: ut ius « ad agendum iuxta rectam suae conscientiae normam, ad vitae privatae protectionem atque ad iustam libertatem etiam in re religiosa ». 158