Catecismo · § 1929
I. O respeito pela pessoa humana
A justiça social só pode alcançar-se no respeito da dignidade transcendente do homem. A pessoa constitui o fim último da sociedade, que está ordenada para ela: A defesa e promoção da dignidade da pessoa humana «foram-nos confiadas pelo Criador, tarefa a que estão rigorosa e responsavelmente obrigados os homens e as mulheres em todas as conjunturas da história (38).
Latim
Iustitia socialis non nisi in observantia transcendentis dignitatis hominis obtineri potest. Persona ultimus est scopus societatis quae ad illam ordinatur: Personae humanae dignitatis « defensio et provectio a Creatore nobis sunt commissae, et [...] [illius] proprie debitores sunt viri et mulieres, pro suscepto munere, quovis historiae tempore ». 168