§ 1951
A lei é uma regra de procedimento emanada da autoridade competente em ordem ao bem comum. A lei moral pressupõe a ordem racional estabelecida entre as criaturas, para seu bem e em vista do seu fim, pelo poder, sabedoria e bondade do Criador. Toda a lei encontra na Lei eterna a sua verdade primeira e última. A lei é declarada e estabelecida pela razão como uma participação na providência do Deus vivo, Criador e Redentor de todos. «Esta ordenação da razão, eis o que se chama a lei» (1). «Entre todos os seres animados, o homem é o único que pode gloriar-se de ter recebido de Deus uma lei: animal dotado de razão, capaz de compreender e de discernir, ele regulará o seu procedimento dispondo da sua liberdade e da sua razão, na submissão Àquele que tudo lhe submeteu» (2).
Lex regula est agendi ab auctoritate competenti propter bonum commune promulgata. Lex moralis ordinem rationalem praesupponit inter creaturas pro earum bono et propter earum finem a potentia, sapientia et bonitate Creatoris stabilitum. Omnis lex in Lege aeterna suam primam et ultimam invenit veritatem. Lex, tamquam participatio providentiae Dei vivi, Creatoris et Redemptoris omnium, a ratione declaratur et stabilitur. « Ordinatio rationis lex nominatur »: 180 « Ut solus homo gloriaretur, quod solus dignus fuisset, qui Legem a Deo sumeret, utque animal rationale, intellectus et scientiae capax, ipsa quoque libertate rationali contineretur, Ei subiectus, qui subiecerat illi omnia ». 181