Catecismo · § 2185

§ 2185

Aos domingos e outros dias festivos de preceito, os fiéis abstenham-se de trabalhos e negócios que impeçam o culto devido a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia ou o devido repouso do espírito e do corpo (107). As necessidades familiares ou uma grande utilidade social constituem justificações legítimas em relação ao preceito do descanso dominical. Mas os fiéis estarão atentos a que legítimas desculpas não introduzam hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde. «O amor da verdade procura o ócio santo: a necessidade do amor aceita o negócio justo» (108).

Latim

Fideles, Dominica aliisque festivis diebus de praecepto, abstinebunt quominus se laboribus tradant vel activitatibus quae cultum Deo impediunt debitum, gaudium diei Domini proprium, exercitium operum misericordiae et convenientem spiritus corporisque relaxationem. 129 Necessitates familiares vel magna socialis utilitas excusationes quoad praeceptum dominicalis requiei constituunt legitimas. Fideles curabunt ne hae legitimae excusationes habitudines religioni, vitae familiae vel valetudini introducant damnosas. « Otium sanctum quaerit caritas veritatis; negotium iustum suscipit necessitas caritatis ». 130

Abrir no Catecismo da Igreja Católica completo →