§ 2187
Santificar os domingos e festas de guarda exige um esforço comum. Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa impedi-lo de guardar o Dia do Senhor. Quando os costumes (desporto, restaurantes, etc.) e as obrigações sociais (serviços públicos, etc.) reclamam de alguns um trabalho dominical, cada um fica com a responsabilidade de um tempo suficiente de descanso. Os fiéis estarão atentos, com moderação e caridade, para evitar os excessos e violências originados às vezes nas diversões de massa. Não obstante as pressões de ordem económica, os poderes públicos preocupar-se-ão em assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm obrigação análoga para com os seus empregados.
Dominicas diesque sanctificare festivos communem exigit nisum. Unusquisque christianus debet vitare ne aliis sine necessitate imponat id quod eos impediat quominus diem Domini servent. Cum mores (ludi, popinae, etc.) et sociales necessitates (publica servitia, etc.) a quibusdam laborem requirunt dominicalem, singulis manet responsabilitas temporis sufficientis pro otio. Fideles curabunt ut, cum temperantia et caritate, excessus vitent et violentias quas quandoque otia generant multitudinis. Non obstantibus oeconomicis exigentiis, publicae potestates curabunt civibus tempus praestare requiei et cultui divino destinatum. Laboris locatores analogum habent officium erga suos conductos operarios.