Catecismo · § 2193

§ 2193

«No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis [...] abstenhamse daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor ou o devido descanso do espírito e do corpo» (112).

Latim

« Die Dominica aliisque diebus festis de praecepto fideles [...] abstineant insuper ab illis operibus et negotiis quae cultum Deo reddendum, laetitiam diei Domini propriam, aut debitam mentis ac corporis relaxationem impediant ». 134

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