Catecismo · § 2208

§ 2208

A família deve viver de modo que os seus membros aprendam a preocuparse e a encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou incapacitadas e dos pobres. São muitas as famílias que, em certos momentos, se não encontram em condições de prestar esta ajuda. Recai então sobre outras pessoas, outras famílias e, subsidiariamente, sobre a sociedade, o dever de prover a estas necessidades: «A religião pura e sem mancha, aos olhos de Deus nosso Pai, consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e conservar-se limpo do contágio do mundo» (Tg 1, 27).

Latim

Familia sic vivere debet ut eius membra sollicitudinem discant et susceptionem curae erga iuvenes et senes, personas aegrotas vel incapacitate (handicap) laborantes et pauperes. Plures sunt familiae quae, quibusdam temporibus, in condicionibus non inveniuntur hoc adiutorium praestandi. Tunc ad alias personas pertinet, ad alias familias et, subsidiaria ratione, ad societatem, his providere necessitatibus: « Religio munda et immaculata apud Deum et Patrem haec est: visitare pupillos et viduas in tribulatione eorum, immaculatum se custodire ab hoc saeculo » (Iac 1,27).

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