§ 2237
Os poderes políticos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Administrarão a justiça como humanidade, respeitando o direito de cada qual, nomeadamente das famílias e dos deserdados. Os direitos políticos inerentes à cidadania podem e devem ser reconhecidos conforme as exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes públicos sem motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos políticos orienta-se para o bem comum da nação e da comunidade humana.
Politicae potestates tenentur iura observare fundamentalia personae humanae. Cum humanitate iustitiam impertient, uniuscuiusque, praesertim familiarum et opibus destitutorum, observantes ius. Iura politica civitati inhaerentia tribui possunt et debent secundum boni communis exigentias. A publicis potestatibus non possunt suspendi sine legitimo et proportionato motivo. Iurium politicorum exercitium ad commune nationis et communitatis humanae bonum destinatur. Civium officia