O ABORTO
A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46). «Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5). «Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15).
Vita humana, a momento conceptionis, debet absolute observari et protegi. Creaturae humanae, inde a primo eius exsistentiae momento, agnosci debent personae iura, inter quae ius inviolabile omnis creaturae innocentis ad vitam. 181 « Priusquam te formarem in utero, novi te et, antequam exires de vulva, sanctificavi te » (Ier 1,5). « Non sunt abscondita ossa mea a Te, cum factus sum in occulto, contextus in inferioribus terrae » (Ps 139,15).