§ 2286
O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião. É assim que se tornam culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou a «condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos» (61). O mesmo se diga dos chefes de empresa que tomam medidas incitando à fraude, dos professores que «exasperam» os seus alunos (62), ou daqueles que, manipulando a opinião pública, a desviam dos valores morais.
Scandalum potest lege vel institutionibus provocari, usu vel opinione. Sic scandali efficiuntur culpabiles illi qui leges instituunt vel sociales structuras quae ducunt ad mores pervertendos et ad vitam religiosam corrumpendam, vel ad « sociales condiciones quae, voluntarie vel non, arduam vel fere impossibilem reddunt vitae rationem christianam, praeceptis summi Legislatoris congruentem ». 196 Idem valet de societatum ad bona gignenda moderatoribus qui dispositiones efferunt ad fraudem incitantes, de magistris qui suos pueros « exasperant » 197 vel de illis qui publicam opinionem arte mutant, eam a valoribus moralibus avertentes.