Catecismo · § 2296

§ 2296

A transplantação de órgãos é conforme à lei moral se os perigos e riscos físicos e psíquicos, em que o doador incorre, forem proporcionados ao bem que se procura em favor do destinatário. A doação de órgãos após a morte é um acto nobre e meritório e deve ser encorajado como uma manifestação de generosa solidariedade. Mas não é moralmente aceitável se o doador ou os seus representantes lhe não tiverem dado o seu consentimento expresso. Para além disso, e moralmente inadmissível provocar directamente a mutilação que leve à invalidez ou à morte dum ser humano, ainda que isso se faça para retardar a morte de outras pessoas.

Latim

Organorum transplantatio legi morali est conformis, si pericula et discrimina physica atque psychica quae donans subit, bono sunt proportionata quod pro eo quaeritur cui illa destinatur. Donatio organorum post mortem est actus nobilis et meritorius atque alliciendus tamquam generosae solidarietatis manifestatio. Moraliter acceptabilis non est, si donans vel eius propinqui ius ad id habentes suum explicitum non dederint consensum. Praeterea nequit moraliter admitti, mutilationem, quae invalidum reddit, vel mortem directe provocare, etiamsi id fiat pro aliarum personarum retardanda morte. Observantia integritatis corporalis

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