§ 2309
Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima defesa pela força das armas. A gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral. É necessário, ao mesmo tempo: – que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo; – que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes; – que estejam reunidas condições sérias de êxito; – que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição. Estes são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada «guerra justa». A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum. 2310 Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos asobrigações necessárias à defesa nacional. Aqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança e da liberdade dos povos. Na medida em que desempenharem como convém esta tarefa, contribuem verdadeiramente para o bem comum e para a salvaguarda da paz (74).
Strictas condiciones legitimae defensionis vi militari oportet severe considerare. Talis decisionis gravitas eam condicionibus legitimitatis moralis subigit rigorosis. Requiritur simul: — damnum ab aggressore nationi vel nationum communitati inflictum esse diuturnum, grave et certum; — omnia alia media ad illi imponendum finem manifestata esse impossibilia vel inefficacia; — serias ad exitum prosperum simul haberi condiciones; — armorum usum mala non implicare et perturbationes graviora quam malum supprimendum. Modernorum destructionis mediorum potentia in hac condicione aestimanda gravissimum habet pondus. Haec sunt elementa traditionalia quae enumerantur in doctrina « belli iusti » appellata. Aestimatio harum condicionum pro morali legitimitate ad prudens pertinet iudicium eorum qui boni communis habent officium.