§ 2356
A violação designa a entrada na intimidade sexual duma pessoa à força, com violência. É um atentado contra a justiça e a caridade. A violação ofende profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade e à integridade física e moral. Causa um prejuízo grave, que pode marcar a vítima para toda a vida. É sempre um acto intrinsecamente mau. É mais grave ainda, se cometido por parentes próximos (incesto) ou por educadores contra crianças a eles confiadas. 2357 A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres, que experimentam uma atracção sexual exclusiva ou predominante para pessoas do mesmo sexo. Tem-se revestido de formas muito variadas, através dos séculos e das culturas. A sua génese psíquica continua em grande parte por explicar. Apoiandose na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (103) a Tradição sempre declarou que «os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados» (104). São contrários à lei natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados.
Stuprum ingressum indicat per vim, cum violentia, in sexualem alicuius personae intimitatem. Iustitiam attentat et caritatem. Stuprum profunde uniuscuiusque violat ius ad observantiam, ad libertatem, ad physicam et moralem integritatem. Damnum causat grave, quod victimam per totam eius vitam potest signare. Actus est semper intrinsece malus. Adhuc gravius est stuprum a propinquis commissum (cf incestus) vel ab educatoribus erga pueros ipsis concreditos. Castitas et homosexualitas