Catecismo · § 2364

A FIDELIDADE CONJUGAL

Ambos os esposos constituem «uma íntima comunidade de vida e de amor, fundada pelo Criador e por Ele dotada de leis próprias». Esta comunidade «é instaurada pela aliança conjugal, ou seja, por um irrevogável consentimento pessoal» (108). Os dois entregam-se, definitiva e totalmente, um ao outro. Doravante, já não são dois, mas uma só carne. A aliança livremente contraída pelos esposos impõe-lhes a obrigação de a manter una e indissolúvel (109). «O que Deus uniu, não o separe o homem»(Mc 10, 9) (110).

Latim

Ab utroque coniugum constituitur « intima communitas vitae et amoris coniugalis, [quae] a Creatore condita suisque legibus instructa, foedere coniugii seu irrevocabili consensu personali instauratur ». 243 Uterque, alter alteri, se donat definitive et totaliter. Amplius duo non sunt, sed unam iam constituunt carnem. Foedus libere a coniugibus contractum eis imponit obligationem illud unum et indissolubile conservandi. 244 « Quod [...] Deus coniunxit, homo non separet » (Mc 10,9). 245

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