§ 2378
O filho não é uma dívida, é uma dádiva. O «dom mais excelente do matrimónio» é uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado como objecto de propriedade, conclusão a que levaria o reconhecimento dum pretenso «direito ao filho». Neste domínio, só o filho é que possui verdadeiros direitos: o de «ser fruto do acto específico do amor conjugal dos seus pais, e também o de ser respeitado como pessoa desde o momento da sua concepção» (130).
Filius non est quid debitum, sed donum. « Donum [...] praestantissimum [...] matrimonii » est persona humana. Filius nequit considerari quasi proprietatis obiectum, ad quod induceret agnoscere ambitum « ius ad filium ». In hoc campo, solummodo filius vera possidet iura: illud « ad exsistendum tamquam fructus proveniens ex actu coniugalis amoris proprio suorum parentum, idemque ius habet ad observantiam sibi tamquam personae tribuendam inde a momento conceptionis ». 265