Catecismo · § 2403

§ 2403

O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto. O destino universal dos bens continua a ser primordial, embora a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade privada, do direito a ela e do respectivo exercício.

Latim

Ius ad proprietatem privatam, aequo modo acquisitam aut acceptam, originalem terrae donationem ad generis humani complexum non abolet. Bonorum universalis destinatio permanet primordialis, licet boni communis promotio observantiam exigat proprietatis privatae, iuris ad eam atque exercitii eiusdem.

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