O RESPEITO PELOS BENS ALHEIOS
O sétimo mandamento proíbe o roubo, isto é, a usurpação do bem alheio, contra a vontade razoável do seu proprietário. Não há roubo quando o consentimento se pode presumir ou a recusa é contrária à razão e ao destino universal dos bens. É o caso da necessidade urgente e evidente, em que o único meio de remediar necessidades imediatas e essenciais (alimento, abrigo, vestuário...) é dispor e usar dos bens alheios (151).
Septimum praeceptum prohibet furtum, id est, usurpationem boni alieni contra rationabilem domini voluntatem. Furtum non habetur, si consensus potest praesumi vel si recusatio est rationi contraria et universali bonorum destinationi. Talis est casus evidentis et urgentis necessitatis in qua solum medium necessitatibus subveniendi immediatis et essentialibus (nutrimento, habitationi, indumento...) est de bonis alienis decernere eisque uti. 286