§ 2431
A responsabilidade do Estado. «A actividade económica, particularmente a da economia de mercado, não pode desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e político. Pressupõe asseguradas as garantias das liberdades individuais e da propriedade, sem falar duma moeda estável e de serviços públicos eficientes. Mas o dever essencial do Estado é assegurar estas garantias, de modo que, quem trabalha, possa usufruir do fruto do seu trabalho e, portanto, se sinta estimulado a realizá-lo com eficiência e honestidade [...]. O Estado tem o dever de zelar e orientar a aplicação dos direitos humanos no sector económico. Todavia, neste domínio, a primeira responsabilidade não cabe ao Estado, mas sim às instituições e diferentes grupos e associações que compõem a sociedade» (177).
Responsabilitas Status. « Oeconomica [...] actio, potissimum quae mercatum respicit, deficientibus institutionum legibus ac iudicialibus normis et politicis, explicari non potest. Contra ipsa fiduciam praeponit de libertate singulorum et rerum possessione praeter rem nummariam stabilem et publica ministeria valida. Itaque Civitatis praecipuum munus in securitate ponitur ita praestanda ut opifex aeque ac rerum confector sui fructibus operis frui possint atque inde ad opus efficaciter honesteque faciendum concitentur. [...] Civitas porro vigilare debet et exercitium humanorum iurium in oeconomica provincia moderari; sed primum munus hac de re non ad Civitatem spectat, verum ad singulos variasque consociationes et numeros, quibus coagmentatur societas ». 312