§ 2487
Qualquer falta cometida contra a justiça e contra a verdade implica o dever da reparação,mesmo que o seu autor tenha sido perdoado. Quando for impossível reparar publicamente um mal, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que foi lesado não pode ser indemnizado directamente, deve dar-se-lhe uma satisfação moral, em nome da caridade. Este dever de reparação diz respeito também às faltas cometidas contra a reputação alheia. A reparação, moral e às vezes material, deve ser avaliada segundo a medida do prejuízo causado e obriga em consciência.
Quaelibet culpa contra iustitiam et veritatem commissa postulat reparationis officium, etiamsi eius auctori tributa sit venia. Cum impossibile est culpam publice reparare, id secreto facere opus est; si illi, qui damnum subiit, id directe non potest rependi, opus est illi moraliter satisfacere, ratione caritatis. Hoc reparationis officium etiam refertur ad culpas contra alius existimationem commissas. Haec moralis et quandoque materialis reparatio aestimanda est secundum mensuram damni quod illatum est. Illa in conscientia obligat. IV. Veritatis observantia