§ 2492
Cada qual deve observar uma justa reserva a propósito da vida privada das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem guardar uma justa proporção entre as exigências do bem comum e o respeito pelos direitos particulares. A ingerência dos órgãos de informação na vida privada das pessoas comprometidas numa actividade política ou pública é condenável na medida em que atenta contra a sua intimidade e a sua liberdade.
Unusquisque iustam tenere debet circumspectionem quoad vitam privatam personarum. Responsabiles communicationis debent iustam servare proportionem inter boni communis exigentias et iurium particularium observantiam. Informationis invasio in vitam privatam personarum activitati politicae vel publicae deditarum damnabilis est quatenus earum intimitati et libertati insidiatur. V. Usus mediorum communicationis socialis