§ 2498
«Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação» (245). Promulgando leis e velando pela sua aplicação, os poderes públicos «responsabilizar-se-ão por que o mau uso dos média não venha a causar graves prejuízos aos costumes públicos e aos progressos da sociedade» (246). Sancionarão a violação dos direitos de cada um ao bom nome e à privacidade; prestarão a tempo e honestamente as informações que dizem respeito ao bem geral ou correspondem a justas preocupações da população. Nada pode justificar o recurso às falsas informações para manipular a opinião pública através dos média. Essas intervenções não deverão atentar contra a liberdade dos indivíduos e dos grupos.
« Civilis auctoritas hac in re peculiaribus officiis obstringitur ratione boni communis [...]. Eiusdem enim auctoritatis est, pro suo munere, informationis veram iustamque libertatem [...] defendere ac tutari ». 380 Publicae potestates, leges promulgando et earum applicationi vigilando, praestabunt « ne ex horum instrumentorum pravo usu gravia discrimina publicis moribus et societatis progressui obveniant ». 381 Violationem punient iurium uniuscuiusque ad existimationem et ad vitae privatae secretum. Opportune et honeste informationes praebebunt quae bonum respiciunt generale vel iustis respondent incolarum inquietudinibus. Nihil potest iustificare recursum ad falsas informationes ut publica opinio artificiose deformetur per media. Hi interventus libertati individuorum et coetuum inferre non debent vulnus.