§ 406
A doutrina da Igreja sobre a transmissão do pecado original foi definida sobretudo no século V, particularmente sob o impulso da reflexão de Santo Agostinho contra o pelagianismo, e no século XVI, por oposição à Reforma protestante. Pelágio sustentava que o homem podia, pela força natural da sua vontade livre, sem a ajuda necessária da graça de Deus, levar uma vida moralmente boa; reduzia a influência do pecado de Adão à de um simples mau exemplo. Os primeiros reformadores protestantes, pelo contrário, ensinavam que o homem estava radicalmente pervertido e a sua liberdade anulada pelo pecado das origens: identificavam o pecado herdado por cada homem com a tendência para o mal («concupiscência»), a qual seria invencível. A Igreja pronunciou-se especialmente sobre o sentido do dado revelado, quanto ao pecado original, no segundo Concílio de Orange em 529 (297) e no Concílio de Trento em 1546 (298).
Doctrina Ecclesiae de peccati originalis transmissione praesertim saeculo V, praecipue sub impulsu considerationis sancti Augustini contra pelagianismum, est determinata, et saeculo XVI in oppositione ad protestantium Reformationem. Pelagius tenebat hominem naturali vi suae liberae voluntatis, sine necessario adiutorio gratiae, posse vitam moraliter ducere bonam; sic culpae Adami reducebat influxum ad illum mali exempli. E contra, priores reformatores protestantes docebant per peccatum originum hominem radicaliter esse perversum et eius libertatem ad nihilum reductam; peccatum hereditate ab unoquoque homine receptum idem putabant ac tendentiam ad malum (concupiscentiam) quae insuperabilis esset. Ecclesia de sensu dati revelati circa peccatum originale specialiter se expressit in Concilio Arausicano II anno 529 313 et in Concilio Tridentino anno 1546. 314 Ardua lucta...