Catecismo · § 833
§ 833
Entende-se por Igreja particular, que é em primeiro lugar a diocese (ou «eparquia»), uma comunidade de fiéis cristãos em comunhão de fé e de sacramentos com o seu bispo, ordenado na sucessão apostólica (319). Estas Igrejas particulares «são formadas à imagem da Igreja universal; é nelas e a partir delas que existe a Igreja Católica una e única» (320).
Latim
Nomine Ecclesiae particularis, quae in primis dioecesis est (vel eparchia), communitas quaedam intelligitur fidelium in communione fidei et sacramentorum cum eorum Episcopo in successione apostolica ordinato.319 Hae Ecclesiae particulares « ad imaginem Ecclesiae universalis » sunt formatae, « in quibus et ex quibus una et unica Ecclesia catholica exsistit ».320