Catecismo · § 84

III. A interpretação da herança da fé — A HERANÇA DA FÉ CONFIADA À TOTALIDADE DA IGREJA

O depósito da fé (49) («depositum fidei»), contido na Tradição sagrada e na Sagrada Escritura, foi confiado pelos Apóstolos ao conjunto da Igreja. «Apoiandose nele, todo o povo santo persevera unido aos seus pastores na doutrina dos Apóstolos e na comunhão, na fracção do pão e na oração, de tal modo que, na conservação, actuação e profissão da fé transmitida, haja uma especial concordância dos pastores e dos fiéis» (50).

Latim

Depositum fidei,69 quod in sacra Traditione et in sacra continetur Scriptura, per Apostolos toti commissum est Ecclesiae. « Cui inhaerens tota plebs sancta Pastoribus suis adunata in doctrina Apostolorum et communione, fractione panis et orationibus iugiter perseverat, ita ut in tradita fide tenenda, exercenda profitendaque singularis fiat Antistitum et fidelium conspiratio ».70 Ecclesiae Magisterium

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