Catecismo · § 886

§ 886

«Cada bispo, individualmente, é o princípio e o fundamento da unidade na sua respectiva Igreja particular» (414). Como tal, «exerce a sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhe foi confiada» (415), assistido pelos presbíteros e diáconos. Mas, como membro do colégio episcopal, cada qual participa na solicitude por todas as Igrejas (416), dever que exerce, antes de mais, «governando bem a sua própria Igreja como porção da Igreja universal», contribuindo assim «para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o corpo das Igrejas» (417). Esta solicitude há-de abranger, de modo particular, os pobres (418), os perseguidos por causa da fé e ainda os missionários espalhados por toda a terra.

Latim

« Episcopi autem singuli visibile principium et fundamentum sunt unitatis in suis Ecclesiis particularibus ». 414 Qua tales « regimen suum pastorale super portionem populi Dei sibi commissam [...] exercent », 415 cum presbyterorum et diaconorum assistentia. Sed, qua collegii episcopalis membra, singuli eorum pro omnibus Ecclesiis participant sollicitudinem, 416 quam exercent imprimis « bene regendo propriam Ecclesiam ut portionem Ecclesiae universalis », sic conferentes « ad bonum totius mystici corporis, quod est etiam corpus Ecclesiarum ». 417 Haec sollicitudo praesertim ad pauperes extendetur, 418 ad eos qui persecutionem propter fidem patiuntur, necnon ad missionarios qui in tota operantur terra.

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