Catecismo · § 911

§ 911

Na Igreja, «os fiéis leigos podem cooperar no exercício do poder de governo, segundo as normas do direito» (458). É o caso da sua presença nos concílios particulares (459) nos sínodos diocesanos (460) e nos conselhos pastorais (461) do exercício da função pastoral duma paróquia (462) da colaboração nos conselhos para os assuntos económicos (463); da participação nos tribunais eclesiásticos (464); etc.

Latim

In Ecclesia, in exercitio potestatis regiminis, « christifideles laici ad normam iuris cooperari possunt ».459 Sic cum eorum praesentia in Conciliis particularibus,460 Synodis dioecesanis,461 Consiliis pastoralibus;462 in exercitio muneris pastoralis cuiusdam paroeciae;463 collaboratione in Consiliis de rebus oeconomicis;464 participatione in tribunalibus ecclesiasticis,465 etc.

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