§ 927
Todos os religiosos, isentos ou não (485), têm o seu lugar entre os cooperadores do bispo diocesano na sua função pastoral (486). A implantação e a expansão missionária da Igreja requerem a presença da vida religiosa em todas as suas formas, desde os começos da evangelização (487). «A história confirma os grandes méritos das famílias religiosas na propagação da fé e na formação de novas Igrejas, desde as antigas instituições monásticas e as Ordens medievais, até às congregações modernas» (488).
Omnes religiosi, exempti vel non exempti,486 inter Episcopi dioecesani in eius pastorali munere cooperatores locum obtinent.487 Plantatio et dilatatio missionalis Ecclesiae praesentiam requirunt vitae religiosae omnibus eius formis inde ab evangelizationis initio.488 « Illustrat historia merita egregia religiosarum Familiarum in fide propaganda necnon in novis conformandis Ecclesiis: nec solum antiquorum Institutorum monasticorum et Ordinum Mediae Aetatis, verum nostrae etiam aetatis Congregationum ».489 Instituta saecularia