Catecismo · § 1628
§ 1628
O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo (145). Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento (146). Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido.
Latim
Consensus esse debet actus voluntatis uniuscuiusque contrahentium a violentia vel a gravi metu externo liber. 282 Nulla humana potestas hunc consensum potest supplere. 283 Si haec libertas deest, Matrimonium est invalidum.