Catecismo · § 1628

§ 1628

O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo (145). Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento (146). Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido.

Latim

Consensus esse debet actus voluntatis uniuscuiusque contrahentium a violentia vel a gravi metu externo liber. 282 Nulla humana potestas hunc consensum potest supplere. 283 Si haec libertas deest, Matrimonium est invalidum.

Abrir no Catecismo da Igreja Católica completo →