§ 1634
A diferença de confissão religiosa entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável para o Matrimónio, quando eles conseguem pôr em comum o que cada um recebeu na sua comunidade e aprender um do outro o modo como cada um vive a sua fidelidade a Cristo. Mas as dificuldades dos matrimónios mistos nem por isso devem ser subestimadas. São devidas ao facto de a separação dos cristãos ainda não ter sido superada. Os esposos arriscam-se a vir a ressentir-se do drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais estas dificuldades. As divergências em relação à fé, o próprio conceito do Matrimónio e ainda as diferentes mentalidades religiosas podem constituir uma fonte de tensões no Matrimónio, principalmente por causa da educação dos filhos. Pode então surgir uma tentação: a indiferença religiosa.
Confessionis diversitas inter coniuges obstaculum insuperabile non constituit pro matrimonio, cum ipsi valent id in commune afferre quod unusquisque eorum in sua recepit communitate et mutuo discere quomodo unusquisque in sua vivat erga Christum fidelitate. Sed difficultates matrimoniorum mixtorum spernendae non sunt. Illae oriuntur ex eo quod christianorum separatio nondum superata est. Coniuges in periculo sunt ne, intra propriam domum, christianorum disiunctionem modo experiantur tragico. Disparitas cultus has difficultates potest graviores adhuc efficere. Diversitates relate ad fidem, ipsa matrimonii notio, sed etiam modi religiose cogitandi differentes, constituere possunt contentionum fontem in matrimonio, praesertim quoad filiorum educationem. Tunc quaedam potest praesentari tentatio: religiosa indifferentia.