§ 1635
Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimónio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica (152) para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa expressa do impedimento para a validade do Matrimónio (153). Tanto a permissão como a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades essenciais do Matrimónio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos, dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé e de assegurar o Baptismo e a educação dos filhos na Igreja Católica (154).
Secundum ius in Ecclesia latina vigens, matrimonium mixtum pro sua liceitate eget explicita permissione auctoritatis ecclesiasticae. 289 In casu disparitatis cultus explicita dispensatio ab impedimento requiritur ut validum sit Matrimonium. 290 Haec permissio vel haec dispensatio supponunt utramque partem fines et proprietates essentiales Matrimonii cognoscere et non excludere; atque etiam partem catholicam obligationes confirmare, parti non catholicae communicatas ut eas ipsa cognoscat, servandi propriam fidem et praestandi Baptismum et educationem filiorum in Ecclesia catholica. 291