Catecismo · § 1915

§ 1915

Os cidadãos devem, tanto quanto possível, tomar parte activa na vida pública. As modalidades desta participação podem variar de país para país ou de uma cultura para outra. «É de louvar o modo de agir das nações em que, em autêntica liberdade, o maior número possível de cidadãos participa nos assuntos públicos» (33).

Latim

Cives debent, quantum possibile est, activam in vita publica sumere partem. Huius participationis modi ab alia in aliam nationem vel ab alia in aliam culturam diversi esse possunt. « Laudanda est autem ratio agendi nationum, in quibus pars quam maxima civium in vera libertate rerum publicarum particeps fit ». 163

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