§ 1916
A participação de todos na promoção do bem comum implica, como qualquer dever ético, uma conversão incessantemente renovada dos parceiros sociais. A fraude e outros subterfúgios, pelos quais alguns se esquivam às obrigações da lei e às prescrições do dever social, devem ser firmemente condenados como incompatíveis com as exigências da justiça. Importa promover o progresso das instituições que melhorem as condições da vida humana (34).
Omnium participatio in labore pro bono communi, sicut omne ethicum officium, sociorum socialium conversionem implicat incessanter renovatam. Fraus vel alia effugia, quibus a legis obligationibus et a socialis officii praescriptis quidam sese evadunt, firmiter damnanda sunt, quia cum exigentiis iustitiae componi nequeunt. Oportet progressum curare institutionum quae condiciones vitae humanae efficiunt meliores. 164