§ 2212
O quarto mandamento esclarece as outras relações na sociedade. Nos nossos irmãos e irmãs vemos os filhos dos nossos pais; nos nossos primos, os descendentes dos nossos avós; nos nossos concidadãos, os filhos da nossa pátria; nos baptizados, os filhos da nossa mãe Igreja; em toda a pessoa humana, um filho ou filha d'Aquele que quer ser chamado «nosso Pai». Daí que as nossas relações com o próximo sejam reconhecidas como de ordem pessoal. O próximo não é um «indivíduo» da colectividade humana; é «alguém» que, pelas suas origens conhecidas, merece uma atenção e um respeito singulares.
Quartum praeceptum ceteras illustrat relationes in societate. In nostris fratribus et sororibus filios perspicimus nostrorum parentum; in nostris patruelibus, prognatos e nostris avis; in nostris concivibus, filios nostrae patriae; in baptizatis, filios nostrae Matris, Ecclesiae; in omni persona humana, filium vel filiam Illius qui « Pater noster » appellari vult. Hac de causa, nostrae relationes cum proximo nostro agnoscuntur ut ordinis personalis relationes. Proximus non est aliquod « individuum » humanae consortionis; ipse est « aliquis » qui, ob suas notas origines, attentionem et observantiam meretur singulares.