§ 2279
Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados.
Etiamsi mors imminere consideretur, curae, quae ordinario personae aegrotae debentur, nequeunt legitime interrumpi. Analgesicorum medicamentorum usus ad moribundi dolores sublevandos, etiam cum periculo eius dies breviandi, potest esse dignitati humanae moraliter conformis, si mors neque ut finis neque ut medium est volita, sed solummodo praevisa et, tamquam inevitabilis, tolerata. Curae lenientes formam constituunt excellentem caritatis gratuitae. Hac ratione foveri debent. Suicidium