§ 2446
São João Crisóstomo lembra com vigor: «Não fazer os pobres participar dos seus próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida. Não são nossos, mas deles, os bens que aferrolhamos» (201). «Satisfaçam-se, antes de mais, as exigências da justiça e não se ofereça como dom da caridade aquilo que é devido a título de justiça» (202): «Quando damos aos indigentes o que lhes é necessário, não lhes ofertamos o que é nosso: limitamos a restituir-lhes o que lhes pertence. Mais do que praticar uma obra de misericórdia, cumprimos um dever de justiça» (203).
Sanctus Ioannes Chrysostomus id fortiter commemorat: « Non erogare pauperibus, est rapinam in illos exercere, illorumque fraudare vitam; [...] non nostras, sed illorum res detinemus ». 336 « Exigentiis iustitiae praeprimis satisfiat, ne tamquam caritatis dona offerantur quae iustitiae titulo iam debentur »: 337 « Cum quaelibet necessaria indigentibus ministramus, sua illis reddimus, non nostra largimur; iustitiae potius debitum solvimus, quam misericordiae opera implemus ». 338