§ 2449
Desde o Antigo Testamento, toda a espécie de medidas jurídicas (ano de remissão, interdição de empréstimos a juros e da retenção dum penhor, obrigação do dízimo, pagamento quotidiano da jorna, direito de apanhar os restos da vindima e da ceifa) são uma resposta à exortação do Deuteronómio: «Nunca faltarão os pobres na terra; por isso, faço-te esta recomendação: abre, abre a mão para o teu irmão, para o pobre e necessitado que estiver na tua terra» (Dt 15, 1 l ). E Jesus faz sua esta palavra: «Pobres, sempre os haveis de ter convosco; a Mim, nem sempre Me tereis» (Jo 12, 8). Com isto não faz caducar a força dos oráculos antigos: «Compraremos os necessitados por dinheiro e os pobres por um par de sandálias» (Am 8, 6), mas convida-nos a reconhecer a sua presença na pessoa dos pobres que são seus irmãos (210): No dia em que a sua mãe a repreendeu por manter em sua casa pobres e doentes. Santa Rosa de Lima respondeu-lhe: «Quando servimos os pobres e os doentes, é a Jesus servimos. Não devemos cansar-nos de ajudar o nosso próximo, porque nele servimos a Jesus» (211). Resumindo:
Inde a Vetere Testamento, iuridicae omnis generis ordinationes (annus remissionis, prohibitio fenerandi et retinendi pignus, obligatio decimam dandi, quotidiana solutio stipendii mercenario, ius racemationis et spicilegii) adhortationi respondent Deuteronomii: « Non deerunt pauperes in terra habitationis tuae; idcirco ego praecipio tibi, ut aperias manum fratri tuo egeno et pauperi, qui tecum versatur in terra tua » (Dt 15,11). Iesus hoc verbum facit Suum: « Pauperes enim semper habetis vobiscum, me autem non semper habetis » (Io 12,8). Ipse vehementiam veterum oraculorum non ideo reddit caducam: « ut possideamus in argento egenos et pauperem pro calceamentis [...] vendamus...? » (Am 8,6), sed nos invitat ad Eius praesentiam agnoscendam in pauperibus qui Eius sunt fratres: 345 Sancta Rosa de Lima, die qua eius mater eam reprendit quia pauperes et aegrotos domum accipiebat, illi respondit: « Christi bonus odor sumus dum ministramus infirmis ». 346 Compendium