§ 467
Os monofisitas afirmavam que a natureza humana tinha deixado de existir, como tal, em Cristo, sendo assumida pela sua pessoa divina de Filho de Deus. Confrontando-se com esta heresia, o quarto Concílio ecuménico, em Calcedónia, no ano de 451, confessou: «Na sequência dos santos Padres, ensinamos unanimemente que se confesse um só e mesmo Filho, nosso Senhor Jesus Cristo, igualmente perfeito na divindade e perfeito na humanidade, sendo o mesmo verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, composto duma alma racional e dum corpo, consubstancial ao Pai pela sua divindade, consubstancial a nós pela sua humanidade, «semelhante a nós em tudo, menos no pecado» (93): gerado do Pai antes de todos os séculos segundo a divindade, e nestes últimos dias, por nós e pela nossa salvação, nascido da Virgem Mãe de Deus segundo a humanidade. Um só e mesmo Cristo, Senhor, Filho Único, que devemos reconhecer em duas naturezas, sem confusão, sem mudança, sem divisão, sem separação. A diferença das naturezas não é abolida pela sua união; antes, as propriedades de cada uma são salvaguardadas e reunidas numa só pessoa e numa só hipóstase» (94).
Monophysitae affirmabant naturam humanam qua talem in Christo exsistere desivisse, cum a Persona divina Filii Dei assumpta sit. Huic haeresi se contraponens, quartum Concilium Oecumenicum, Chalcedone, anno 451, confessum est: « Sequentes igitur sanctos Patres, unum Eundemque confiteri Filium Dominum nostrum Iesum Christum consonanter omnes docemus, Eundem perfectum in deitate, Eundem perfectum in humanitate, Deum vere et Hominem vere, Eundem ex anima rationali et corpore, consubstantialem Patri secundum deitatem et consubstantialem nobis Eundem secundum humanitatem, "per omnia nobis similem absque peccato";94 ante saecula quidem de Patre genitum secundum deitatem, in novissimis autem diebus Eundem propter nos et propter nostram salutem ex Maria Virgine Dei Genetrice secundum humanitatem. Unum Eundemque Christum Filium Dominum unigenitum, in duabus naturis inconfuse, immutabiliter, indivise, inseparabiliter agnoscendum, nusquam sublata differentia naturarum propter unitionem magisque salva proprietate utriusque naturae, et in unam Personam atque subsistentiam concurrente ».95