§ 468
Depois do Concílio de Calcedónia, alguns fizeram da natureza humana de Cristo uma espécie de sujeito pessoal. Contra eles, o quinto Concílio ecuménico, reunido em Constantinopla em 553, confessou a propósito de Cristo: «não há n'Ele senão uma só hipóstase (ou pessoa), que é nosso Senhor Jesus Cristo, um da santa Trindade» (95). Tudo na humanidade de Cristo deve, portanto, ser atribuído à sua pessoa divina como seu sujeito próprio (96); não só os milagres, mas também os sofrimentos (97) e a própria morte: «Aquele que foi crucificado na carne, nosso Senhor Jesus Cristo, é verdadeiro Deus, Senhor da glória e um da Santíssima Trindade» (98).
Quidam post Concilium Chalcedonense ex natura humana Christi quasi subiectum effecerunt personale. Quintum Concilium Oecumenicum, Constantinopoli, anno 553, contra illos confessum est: esse « unam Eius subsistentiam [seu Personam] [...], qui est Dominus (noster) Iesus Christus, Unus de sancta Trinitate ».96 Omnia ergo in Christi humanitate Eius Personae divinae tamquam Eius proprio subiecto attribui debent,97 non solum miracula, sed etiam passiones98 et ipsa Mors: confitemur « Dominum nostrum Iesum Christum, qui crucifixus est carne, Deum esse verum, et Dominum gloriae, et Unum de Sancta Trinitate ».99