Catecismo · § 2243

§ 2243

A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, senão nas seguintes condições: 1 – em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais; 2 – depois de ter esgotado todos os outros recursos; 3 – se não provocar desordens piores; 4 – se houver esperança fundada de êxito; 5 – e se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.

Latim

Actio resistendi oppressioni potestatis politicae ad arma legitime non recurret, nisi simul inveniantur condiciones quae sequuntur: 1. in casu in quo certo, graviter et continuo iura violantur fundamentalia; 2. postquam omnes alii recursus exhausti sunt; 3. dummodo ne peiores provocentur inordinationes; 4. cum spes fundata habetur prosperi exitus; 5. si impossibile est meliores solutiones rationabiliter praevidere. Communitas politica et Ecclesia

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